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STF suspende privatização da Celepar.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a privatização da Celepar e impôs um revés político ao governador Ratinho Júnior (PSD). A decisão liminar, na ADI 7.896, interrompe o processo até nova análise, por risco à proteção de dados pessoais dos paranaenses.

A ação foi movida por Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionam a lei estadual que autorizou a venda do controle da empresa. Dino afirmou que a Celepar opera sistemas estratégicos que a legislação não garante de forma efetiva a segurança de dados sensíveis.

O ministro determinou que o Estado mantenha controle sobre bases críticas e elabore um Relatório de Impacto à Proteção de Dados antes de qualquer avanço. Também apontou falta de estudos sobre impactos financeiros, riscos operacionais e governança pós-privatização, além de insegurança jurídica no processo.

Com isso, a venda da Celepar fica congelada. A decisão não declara a lei inconstitucional, mas condiciona qualquer avanço a garantias sólidas de proteção de dados, reforçando que direitos fundamentais não podem ser tratados como item secundário em processos de privatização.

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