Relatora do TRE-PR vota pelo deferimento da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
A juíza Vanessa Jamus Marchi, relatora do processo de registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, votou nesta terça-feira (8) pelo deferimento da candidatura do ex-deputado federal.
O julgamento, porém, ainda não foi concluído. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisa as impugnações apresentadas contra o registro e ainda precisa votar para definir o resultado.
O voto da relatora representa uma primeira vitória judicial para Deltan, mas não encerra a disputa. A parte que for derrotada poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relatora afasta inelegibilidade
Em seu voto, Vanessa Jamus Marchi concluiu que Deltan não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade apontadas nas impugnações.
Um dos principais pontos analisados foi a situação dos procedimentos administrativos existentes quando Deltan deixou o Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021.
A magistrada considerou decisões judiciais posteriores e o arquivamento definitivo de procedimentos administrativos citados no processo. Segundo sua avaliação, o cenário atual é diferente daquele considerado pelo TSE no julgamento que levou à cassação do registro de Deltan em 2023.
A relatora também citou decisões que suspenderam efeitos de condenações administrativas relacionadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao final, Vanessa votou pela improcedência das impugnações e pelo deferimento do registro de Deltan Dallagnol para disputar o Senado pelo Paraná.
Entenda a origem da disputa
A controvérsia está relacionada ao julgamento do TSE de maio de 2023, quando a Corte cassou, por unanimidade, o registro de Deltan para a Câmara dos Deputados.
Na época, o TSE entendeu que Deltan havia deixado o Ministério Público enquanto existiam procedimentos disciplinares contra ele e que a exoneração teria configurado fraude à lei para evitar uma possível inelegibilidade.
Essa decisão é justamente o principal argumento utilizado agora pelos partidos que contestam sua candidatura ao Senado.
A defesa, por outro lado, sustenta que o cenário jurídico e administrativo mudou após o julgamento de 2023, especialmente em razão de decisões judiciais posteriores e do arquivamento de procedimentos.
Ministério Público Eleitoral também foi favorável
Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favoravelmente à candidatura.
Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, o órgão defendeu o reconhecimento da elegibilidade de Deltan e a rejeição das impugnações.
O parecer, no entanto, não define o processo. A decisão cabe ao plenário do TRE-PR.
Caso pode chegar novamente ao TSE
Mesmo que o TRE-PR confirme o voto da relatora e defira a candidatura, o caso ainda poderá chegar ao TSE.
A situação ganha relevância porque, em 2023, o TRE-PR havia aprovado o registro de Deltan, mas o TSE posteriormente reformou a decisão e cassou sua candidatura por unanimidade.
O calendário eleitoral também estabelece prazo para a análise dos registros. Conforme a Resolução nº 23.760/2026 do TSE, 14 de setembro é o último dia para que os pedidos de registro, inclusive os impugnados e seus respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e tenham as decisões publicadas.
Por enquanto, o voto da relatora abre caminho para a candidatura de Deltan ao Senado, mas a decisão final dependerá dos demais integrantes do TRE-PR e, eventualmente, de uma nova análise pelo TSE.
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