Paraná tem 184 candidatos a deputado federal na condição de suplentes
As eleições de domingo (4) deixaram 184 candidatos a deputado federal pelo Paraná na condição de suplentes. Eles poderão assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados caso um parlamentar eleito deixe o cargo.
A convocação segue a ordem de votação dentro do partido ou federação. Assim, quando houver uma vaga, assume o candidato não eleito mais votado da mesma legenda do deputado que deixou o mandato.
Segundo levantamento da , o MDB lidera em número de suplentes, com 28 nomes, seguido pelo PL, com 27, e por Novo e Podemos, com 26 cada.
Principais suplentes por partido
União Brasil
- Luisa Canziani — 80.485 votos
- Santin Roveda — 52.776
- Diego Garcia — 46.072
- Hermes Frangão Parcianello — 44.747
- Flávio Ferrari — 32.591
PSD
- Luiz Nishimori — 63.347
- Marcelo Rangel — 62.686
- Marco Brasil — 41.461
- Darlan Scalco — 30.653
- Heraldo Trento — 19.082
Progressistas (PP)
- Jocelito Canto — 61.262
- Dilceu Sperafico — 59.451
- Cristina Silvestri — 40.784
- Marcelo Dal Negro — 37.042
- Naiany Hruschka — 17.348
PT
- Tadeu Veneri — 57.105
- Welter — 44.863
- Luciana Rafagnin — 43.547
- André Vargas — 34.619
- Marlei Fernandes — 21.457
MDB
- Karime Fayad — 56.794
- Wilson Soler — 22.940
- Rogério Carboni — 22.785
- Professora Marli do Esporte — 10.072
- Professor Euler — 9.922
PL
- Gilson de Souza — 45.113
- Aline Sleutjes — 44.135
- Delegado Tito Xerifão — 43.097
- Stephanes — 25.408
- Rafael Dantas — 19.825
Republicanos
- Pastor Carlos Eduardo — 43.322
- Meri Martins — 37.305
- Marcio Pacheco — 37.100
- Eder Bublitz — 18.036
- Jorge Derbli — 17.675
Novo
- Neto Santos da Multiloja — 39.702
- Homero Marchese — 29.437
- Indiara Barbosa — 13.434
- Eduardo Gazzi — 7.108
- Dr. Magno — 4.334
Podemos
- Rodrigo Estacho — 38.283
- Felipe Juliani — 29.916
- Renan Ceschin — 20.013
- Delegado Guilherme Dias — 18.207
- Sargento Tânia Guerreiro — 7.512
PV
- Rosane Ferreira — 6.692
PCdoB
- Professora Amábile — 2.683
- Toninho da Instalbombas — 576
A condição de suplente não significa convocação automática. A substituição ocorre somente quando surge uma vaga na bancada do partido ou federação, respeitando a legislação eleitoral e a ordem de votação.
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