TSE indefere candidatura de Deltan e determina que votos sejam considerados nulos
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
A decisão, tomada de forma monocrática, também determina que os votos eventualmente dados a Deltan sejam considerados nulos na apuração.
Floriano ordenou ainda que o TRE-PR altere imediatamente a situação da candidatura para “indeferida”, mesmo que não haja tempo hábil para realizar a mudança técnica nos sistemas eleitorais antes da votação.
A decisão atende a recurso apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao Governo do Paraná. A coligação contestava a decisão do TRE-PR que havia considerado Deltan apto a disputar a eleição.
Decisão retoma entendimento de 2023
Segundo o ministro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não apresentou fatos novos capazes de afastar o entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
A decisão ainda será submetida posteriormente à análise do plenário do TSE, que poderá manter ou modificar o entendimento do ministro.
Com a determinação, Deltan deixa de figurar como candidato deferido ao Senado e os votos eventualmente destinados a ele não serão contabilizados como votos válidos.
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