TRE-PR divulga regras para convenções partidárias e propaganda interna das eleições de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou as regras que deverão ser seguidas por partidos e pré-candidatos durante o período de convenções partidárias das eleições de 2026. As convenções ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, etapa em que serão oficializadas as candidaturas aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Durante os 15 dias que antecedem a convenção, os postulantes poderão fazer propaganda voltada exclusivamente aos convencionais, utilizando faixas e cartazes no local do evento. No entanto, esse material deverá ser retirado imediatamente após a convenção e não poderá atingir o público, sob pena de caracterizar campanha antecipada.
O TRE-PR também reforçou que é proibido o uso de rádio, televisão e outdoors na propaganda intrapartidária. O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da publicidade, caso seja superior.
Os partidos deverão registrar as atas das convenções e a lista de presença no sistema da Justiça Eleitoral, informando os candidatos escolhidos, eventuais coligações e demais dados exigidos pela legislação.
Além das normas para as convenções, o tribunal alertou que agentes públicos já estão sujeitos às restrições previstas na legislação eleitoral, que proíbem o uso da máquina pública para beneficiar candidatos.
As convenções marcarão o início da fase decisiva do processo eleitoral, definindo as chapas que disputarão as eleições de 2026 e dando início à reta final antes da propaganda eleitoral, autorizada a partir de 16 de agosto.
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